Habilitação de Crédito — Concurso de Credores — TJES 00001199419988080013

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 1ª VARA - CASTELOGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e881468075f44cf1d7efa06003bcda7d11ebdd7bd21e5731f2fa2002455708e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001199419988080013 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Concurso de Credores | Classificação de créditos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA - CASTELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e881468075f44cf1d7efa06003bcda7d11ebdd7bd21e5731f2fa2002455708e. SHA-256 do comentário: b7ac06f441372520e58090e37bb6baac93de81704addb9e5e832b00fdb84676f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
  • Registro documental: 1e881468075f44cf1d7efa06003bcda7d11ebdd7bd21e5731f2fa2002455708e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 23d13640fbff507994ad532908a7c679938d0a9644ac606f335c940156d76ac7
  • Registro documental: 1e881468075f44cf1d7efa06003bcda7d11ebdd7bd21e5731f2fa2002455708e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-11-16 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2018-03-07 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2018-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2019-03-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2019-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2019-03-18 — Desapensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2019-03-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2021-10-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2021-10-27 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2021-10-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2022-04-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2022-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  13. 2022-06-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-06-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2022-09-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2022-11-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T08:19:48.347000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980430000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e881468075f44cf1d7efa06003bcda7d11ebdd7bd21e5731f2fa2002455708e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-23 a 2022-11-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-11
Definitivo (TPU 246)
2022-09-20
Recebimento (TPU 132)
2022-06-22
Recebimento (TPU 132)
2022-06-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2022-04-20
Recebimento (TPU 132)
2022-04-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-10-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2021-10-27
Desarquivamento (TPU 893)
2021-10-27
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-18
Definitivo (TPU 246)
2019-03-18
Desapensamento (TPU 137)
2019-03-07
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores | Classificação de créditos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-02-06T08:37:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
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        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
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      }
    }
  2. 2004-11-23T16:58:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  3. 2005-09-26T15:03:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  4. 2004-01-23T12:14:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  5. 2006-01-11T09:42:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  6. 2019-03-01T08:41:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  7. 2021-10-27T17:00:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  8. 2019-03-18T13:03:53.000Z — Desapensamento (TPU 137)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  9. 2006-02-06T08:38:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  10. 2018-03-07T12:51:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  11. 2021-10-28T09:55:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  12. 2022-04-20T11:47:14.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  13. 2022-06-22T16:00:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  14. 2012-04-04T15:20:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  15. 2012-12-19T16:16:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  16. 2014-12-19T16:28:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  17. 2016-06-09T17:58:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  18. 2018-06-29T13:42:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  19. 2019-03-01T08:41:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  20. 2017-05-08T08:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  21. 2006-11-16T17:20:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  22. 2019-03-18T13:25:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  23. 2022-11-11T12:16:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  24. 2021-10-27T17:00:11.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  25. 2006-11-16T14:57:14.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  26. 2019-03-07T13:14:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  27. 2022-04-20T11:24:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  28. 2022-06-22T15:47:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  29. 2022-09-20T17:50:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }
  30. 2018-03-22T14:33:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11204",
        "nome": "1ª VARA - CASTELO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.