STJ — 828334
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72434fca7d8d90d9839bc52fe9e873889e14245ccea655b4d181dce6c2a2adef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. DENÚNCIA ANÔNIMA. COLHEITA DE DADOS PRELIMINARES. POSSIBILIDADE. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE "BARRIGA DE ALUGUEL". SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem abordou expressamente a alegada nulidade das interceptações telefônicas e de dados no julgamento da apelação interposta na ação subjacente, esclarecendo que, após o recebimento da denúncia anônima, a autoridade policial realizou diligências investigativas prévias, sendo a interceptação telefônica necessária para a continuidade das apurações.
- Conforme o entendimento desta Corte Superior de Justiça, "[a] denúncia anônima, isoladamente, não é hábil para ensejar a persecução penal, mas pode servir para diligências iniciais que gerarão ou não investigações e produção de elementos probatórios. No caso, verifica-se que a investigação contou com a colheita de dados preliminares para averiguar a lisura dos fatos informados" (AgRg nos EDcl no RHC n. 162.976/RN, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 10/3/2023).
- Com relação à suposta ocorrência de "barriga de aluguel", pelo argumento de que a autoridade policial incluíra nomes e números telefônicos de pessoas que não faziam parte do contexto das investigações, verifico que a Corte de origem não apreciou a aludida tese defensiva - seja no acórdão combatido, seja no acórdão que se buscava rescindir -, de modo que a análise da matéria diretamente por esta Corte Superior de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.