STJ — 830317
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4df2c29271f9dda3ccec61b87bb5f64c6b47c99053df7f1fe4bd5cdcac2233ae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA A DE SEMILIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, a despeito da excepcionalidade da imposição das medidas restritivas de liberdade, a determinação da medida socioeducativa de semiliberdade tem lastro suficiente e mostra-se adequada, considerando que a Corte de origem ainda não visualizou a conclusão de que o adolescente esteja efetivamente preparado para o retorno ao convívio social, mostrando-se razoável que a reinserção ocorra de forma gradativa.
- Ressalta-se que o ambiente da semiliberdade conta com equipe multiprofissional apta a acompanhar a reabilitação completa, associada à questão protetiva. De outro lado, a medida de liberdade assistida, requerida pela defesa, a toda evidência, não se mostra suficiente, tampouco adequada e proporcional aos contornos do caso concreto e atos praticados pelo jovem.
- Desta feita, apresenta-se mais adequada a medida de semiliberdade, a fim de que o processo socioeducativo do adolescente tenha maior chance de êxito, estimulando o desenvolvimento do seu senso de responsabilidade pessoal, familiar e social, além de permitir que avance nos seus projetos de estudo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.