Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
859a7bb8c8d06c4a1f3dd83385f89e06134470443f4d1fff4f37db939c17b9c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
859a7bb8c8d06c4a1f3dd83385f89e06134470443f4d1fff4f37db939c17b9c0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-08-12 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-08-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-08-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-09-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-09-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-09-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-10-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-10-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-10-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-10-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2015-11-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-12-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-12-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-12-17 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-01-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-01-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:13:53.846075174Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 859a7bb8c8d06c4a1f3dd83385f89e06134470443f4d1fff4f37db939c17b9c0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-09 a 2016-01-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-13
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-01-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-12-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-12-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-11-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-20
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-10-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-10-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-09-29
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Reflexos | Horas in Itinere | Férias | Saldo de Salário | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001272720155030058 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Reflexos | Horas in Itinere | Férias | Saldo de Salário | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Formiga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
859a7bb8c8d06c4a1f3dd83385f89e06134470443f4d1fff4f37db939c17b9c0. SHA-256 do comentário:7f045d70c72cd42eee0eda5f615e0828b3e9cdbbc731dd7f89d1ca27da560a17.