STJ — 849234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 622e6a779b51f61f2f1afe40c99ce037d141a7327926629c27f8f7b300cbc7ef
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E § 1º, INCISO I, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, constata-se que as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e menção a circunstâncias concretas, firmaram compreensão no sentido de que a conduta praticada pelo paciente se amolda ao crime de tráfico de drogas. Nesse sentido, destacaram, além da grande quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da abordagem, na qual foi apreendido dinheiro em espécie (R$ 2.974,00), além de petrechos utilizados no cultivo de grande proporção. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E § 1º, INCISO
I, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, constata-se que as instâncias ordinárias, com base
no acervo probatório e menção a circunstâncias concretas, firmaram
compreensão no sentido de que a conduta praticada pelo paciente se
amolda ao crime de tráfico de drogas. Nesse sentido, destacaram,
além da grande quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da
abordagem, na qual foi apreendido dinheiro em espécie (R$ 2.974,00),
além de petrechos utilizados no cultivo de grande proporção. E,
como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a
tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.