Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00026948820168250072

Classe: Execução FiscalOrgao: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47d1f718097d5fba410d69b43fdd7bee7791bc9a9263e73b610ab52b89b62fac

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 47d1f718097d5fba410d69b43fdd7bee7791bc9a9263e73b610ab52b89b62fac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 47d1f718097d5fba410d69b43fdd7bee7791bc9a9263e73b610ab52b89b62fac
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  2. 2018-04-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-07-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2018-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2018-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2018-08-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2018-08-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2018-10-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2018-10-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2018-10-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2018-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2018-11-14 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2018-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2018-11-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2018-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2018-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-02-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2019-02-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-04 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-19 a 2019-02-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-04
Definitivo (TPU 246)
2018-11-27
Documento (TPU 581)
2018-11-20
Documento (TPU 581)
2018-11-19
(TPU )
2018-11-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-11-14
Conclusão (TPU 51)
2018-11-14
Abandono da causa (TPU 458)
2018-10-16
Documento (TPU 581)
2018-10-11
Documento (TPU 581)
2018-10-10
(TPU )
2018-10-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-26T10:26:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-06T09:16:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-11-19T12:49:40.000Z — (TPU )
  4. 2018-10-10T11:05:02.000Z — (TPU )
  5. 2018-10-02T14:29:31.000Z — (TPU )
  6. 2018-08-13T11:18:43.000Z — (TPU )
  7. 2018-08-03T11:24:44.000Z — (TPU )
  8. 2018-06-27T11:54:52.000Z — (TPU )
  9. 2018-06-13T11:09:57.000Z — (TPU )
  10. 2018-04-04T11:56:09.000Z — (TPU )
  11. 2018-01-11T10:34:43.000Z — (TPU )
  12. 2017-09-18T08:30:48.000Z — (TPU )
  13. 2017-07-11T09:59:54.000Z — (TPU )
  14. 2019-02-04T11:29:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2019-02-04T11:29:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2018-11-27T08:09:48.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2018-11-20T07:54:14.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2018-11-14T15:27:53.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  19. 2018-11-14T12:17:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2018-11-14T12:16:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2018-10-16T22:47:52.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-10-11T08:04:03.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-10-04T14:27:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2018-10-02T14:29:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2018-08-17T10:32:24.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-08-13T11:31:45.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-08-13T11:16:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2018-08-10T17:19:19.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-08-06T08:03:48.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-06-29T00:24:59.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-06-27T12:14:33.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-06-27T11:53:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2018-06-19T14:16:05.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-06-13T11:35:55.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-05-08T15:31:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2018-04-12T09:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-04-06T10:07:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2018-04-04T12:30:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2018-03-28T16:22:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-03-16T12:07:46.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.