O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Trabalho aos Domingos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-19 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-19 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-25 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-03-13 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-03-13 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-03-13 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-08-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-09-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-09-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-09-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-09-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-10-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-03-13 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-09T17:42:34.833000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250217203706
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6c040d18b04aeb1289870f21da362743c8c1c9c7b940d14a9a048f59d5807c55
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-17 a 2025-10-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-09-19
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-19
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2025-09-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sucumbenciais | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Feriado em Dobro | Trabalho aos Domingos | Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000694820255060233 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Sucumbenciais | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Feriado em Dobro | Trabalho aos Domingos | Adicional de Periculosidade | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GOIANA - 03A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6c040d18b04aeb1289870f21da362743c8c1c9c7b940d14a9a048f59d5807c55. SHA-256 do comentário:4ee9cf9f2f09cbd0b79bb52f4db32bbaa77302d5d4b0dfa010e5d084090f3359.