STJ — 849820

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aebe7ceb5fa77ee0b04de11852f7ebf1e3936d3067d8f8e50a19971cfd8128ee

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVANTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. De acordo com o decreto prisional, há fortes indícios de envolvimento do agravante no evento criminoso, dado suficiente para a decretação da prisão preventiva. Assim, não há como desconstituir essa afirmação, por demandar uma avaliação probatória, procedimento inviável de ser realizado por meio do habeas corpus. Com efeito, segundo a Suprema Corte, "[a] análise minuciosa para o fim de concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria demandaria incursão no acervo fático-probatório, inv iável em sede de habeas corpus". (AgRg no HC n. 215.663/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 04/07/2022, DJe 11/07/2022).
  3. Quanto à fundamentação, a prisão foi mantida em razão da gravidade concreta do crime, visto se tratar de tráfico interestadual, com a apreensão de cerca de 62kg de cocaína. Segundo a investigação, o agravante seria o responsável por levar a droga em uma bomba de poço até o caminhão que foi apreendido e que teria como destino o estado do Paraná. Além disso, o agravante encontra-se foragido, comportamento que demonstra o seu intento de frustrar a aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVANTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. De acordo com o decreto prisional, há fortes indícios de envolvimento do agravante no evento criminoso, dado suficiente para a decretação da prisão preventiva. Assim, não há como desconstituir essa afirmação, por demandar uma avaliação probatória, procedimento inviável de ser realizado por meio do habeas corpus. Com efeito, segundo a Suprema Corte, "[a] análise minuciosa para o fim de concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria demandaria incursão no acervo fático-probatório, inv iável em sede de habeas corpus". (AgRg no HC n. 215.663/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 04/07/2022, DJe 11/07/2022). 3. Quanto à fundamentação, a prisão foi mantida em razão da gravidade concreta do crime, visto se tratar de tráfico interestadual, com a apreensão de cerca de 62kg de cocaína. Segundo a investigação, o agravante seria o responsável por levar a droga em uma bomba de poço até o caminhão que foi apreendido e que teria como destino o estado do Paraná. Além disso, o agravante encontra-se foragido, comportamento que demonstra o seu intento de frustrar a aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.