Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00101533520228190061

Classe: Execução FiscalÓrgão: TERESOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-11-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7985ed1f683e5034cad7d5039b970fd87ccd093dc27cf9b0ceef1756bc77d3df

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00101533520228190061 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “TERESOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2023-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7985ed1f683e5034cad7d5039b970fd87ccd093dc27cf9b0ceef1756bc77d3df. SHA-256 do comentário: 31bc0285fab25865c7350e6ae1c23667e43194aee62c31b58da43761fa7bc475.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 7985ed1f683e5034cad7d5039b970fd87ccd093dc27cf9b0ceef1756bc77d3df
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 7985ed1f683e5034cad7d5039b970fd87ccd093dc27cf9b0ceef1756bc77d3df
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-11-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-01-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-01-20 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2023-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2023-01-21 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2023-03-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2023-03-14 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2023-03-15 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2023-04-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2023-05-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2023-05-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2023-05-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2023-05-29 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2023-05-30 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2023-06-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2023-06-16 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-05-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:43:43.599822123Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-11-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-11-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7985ed1f683e5034cad7d5039b970fd87ccd093dc27cf9b0ceef1756bc77d3df

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-04 a 2023-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-16
Documento (TPU 581)
2023-06-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-05-30
Confirmada (TPU 12266)
2023-05-29
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-05-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2023-05-16
Publicação (TPU 92)
2023-05-16
Conclusão (TPU 51)
2023-04-17
Petição (TPU 85)
2023-03-15
Confirmada (TPU 12266)
2023-03-14
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-03-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-01-21
Confirmada (TPU 12288)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-04T17:37:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-01-20T18:19:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2023-04-17T12:17:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2023-05-16T18:03:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2023-05-16T18:03:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2023-06-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2023-06-16T14:02:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2023-01-20T18:19:17.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12287)
  9. 2023-01-20T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2023-01-21T03:00:36.000Z — Confirmada (TPU 12288)
  11. 2023-03-14T11:11:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-03-14T15:36:59.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  13. 2023-03-15T15:36:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  14. 2023-05-16T18:03:51.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  15. 2023-05-29T17:51:00.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  16. 2023-05-30T17:51:00.000Z — Confirmada (TPU 12266)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.