STJ — 2305724
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a576767b1a0ca94903f70b03197192d286a7b360a930aeb32f14bc96f64a2b3b
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE
NULIDADE. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o
ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela
legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período
noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem
estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito
(RE n. 603.616/RO, Relator Ministro GILMAR MENDES, DJe 8/10/2010).
2. Nessa linha de raciocínio, o ingresso regular em domicílio alheio
depende, para sua validade e regularidade, da existência de
fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de
mitigação do direito fundamental em questão.
3. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da
residência é que se mostra possível sacrificar o direito à
inviolabilidade do domicílio. O crime de tráfico de drogas atribuído
ao ora agravante possui natureza permanente. Tal fato torna
legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer cessar a
prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que
existam elementos suficientes de probabilidade delitiva capazes de
demonstrar a ocorrência de situação flagrancial.
4. No caso, o ingresso no domicílio decorreu do fato de os policiais
militares terem visualizado o agravante tentando fugir, dispensando
uma sacola contendo porções de maconha, crack e cocaína, lançando-a
sobre o telhado de uma casa vizinha. Em seguida, ao realizarem
buscas na residência, localizaram duas balanças de precisão e várias
"bitucas" de cigarros de maconha, no quarto; uma pistola Taurus
PT58S, calibre.380, na laje do imóvel, além de uma grande porção de
crack, no quintal da casa, bem como outras porções de crack e de
maconha, no forro do imóvel, com o auxílio de um cão farejador.
5. Diante de tais elementos, não há se falar em nulidade da entrada
na residência, visto que amparada em circunstâncias concretas que
sinalizavam a ocorrência de flagrante-delito em seu interior, de
modo que a reversão das premissas fáticas do acórdão encontra óbice
na Súmula 7 do STJ.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Aguardam os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.