STJ — 2405909
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30ddc6a3add9700eba1fae763e86222cb7977788b6069b046d9229cf8502ea21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA ACERCA DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, de modo que o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, adotando fundamentação em sentido contrário, não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
- A insurgência acerca da quantidade e qualidade do entorpecente apreendido, in natura e consistente apenas em 'mudas masculinas', com 'ciclo frutífero único', demanda incursão no acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- Pretende o agravante, em verdade, contestar questões próprias da materialidade delitiva, com relação à quantidade e qualidade da droga, para ter concedido o benefício do tráfico privilegiado.
- Todavia, inviável a apreciação de tema já examinado por esta Corte, no caso, em relação à não incidência da minorante do tráfico privilegiado, por se tratar de mera reiteração de pedido
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.