O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1592 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-07-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1026/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1026 - 2019-08-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1333 - 2019-10-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/398/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/398 - 2019-10-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/969/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/969 - 2019-12-12 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/1086/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1086 - 2020-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2020-01-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2020-02-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/585/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/585 - 2020-03-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1437/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1437 - 2021-05-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1334 - 2021-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/399/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/399 - 2021-05-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/970/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/970 - 2021-05-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1087/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1087 - 2021-06-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2021-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2021-07-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1057/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1057 - 2021-08-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1591 - 2021-08-26 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/971/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/971
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-26 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1591
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T16:39:32.409432576Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19990713000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1999-07-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 56756966b4b35197bf02d6bb20588050e9e522628c52606cffb86d3bff0f3c57
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1592 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-07-13 a 2021-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-08-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-06-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-05-28
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2021-05-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-26
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 1592. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04352794020008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “6ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1592 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
56756966b4b35197bf02d6bb20588050e9e522628c52606cffb86d3bff0f3c57. SHA-256 do comentário:8881204764623bdf8f7e89743c78d69a924fc0ab59dde8490a7a280b034656ef.