Execução Fiscal — Competência Tributária — TJSE 00010143219978250073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90672c5c063833972657a7a57a53f2515c4bee362f96463b9003e2bdbce5b20b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00010143219978250073 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 90672c5c063833972657a7a57a53f2515c4bee362f96463b9003e2bdbce5b20b. SHA-256 do comentário: 437f20e52e6f96f39c017d4070b4d4bf7347f68048ad77e8849196d3d6af0cbd.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 90672c5c063833972657a7a57a53f2515c4bee362f96463b9003e2bdbce5b20b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165
  2. 2002-11-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  3. 2003-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  4. 2003-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  5. 2003-10-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  6. 2003-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  7. 2004-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  8. 2004-06-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  9. 2005-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  10. 2005-07-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2005-11-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  12. 2006-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  13. 2006-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  14. 2006-08-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2007-01-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2009-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2015-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2015-07-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2002-11-28 trata do assunto oficial «Competência Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-02-27 trata do assunto oficial «Competência Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2003-06-26 trata do assunto oficial «Competência Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:47:22.751000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970115120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 90672c5c063833972657a7a57a53f2515c4bee362f96463b9003e2bdbce5b20b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-01-15 a 2015-07-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-14
Definitivo (TPU 246)
2015-02-05
Definitivo (TPU 246)
2015-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-12
Petição (TPU 85)
2014-11-05
Recebimento (TPU 132)
2014-10-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-02
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2014-10-02
Conclusão (TPU 51)
2014-10-02
Recebimento (TPU 132)
2014-09-23
Desarquivamento (TPU 893)
2012-09-19
Provisório (TPU 245)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Competência Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-12T10:19:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2015-07-23T07:44:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2009-07-30T17:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2009-02-13T12:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2007-04-04T13:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2007-03-27T13:48:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2007-03-02T13:28:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2007-02-06T14:15:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2007-01-30T11:25:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2006-08-24T11:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2006-05-02T12:19:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2006-03-09T12:11:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2005-12-16T09:33:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2005-12-15T09:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2005-11-25T08:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2005-08-08T13:37:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2005-08-04T13:38:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2005-08-01T10:18:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2005-07-19T08:35:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2003-12-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2003-07-16T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-07-14T12:09:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2015-02-05T10:22:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2015-02-05T10:22:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2014-11-05T11:38:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-10-08T10:21:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-10-02T15:19:29.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  28. 2014-10-02T15:03:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-10-02T12:35:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-09-23T19:59:19.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  31. 2012-09-19T09:49:13.000Z — Provisório (TPU 245)
  32. 2009-07-04T15:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2009-04-13T12:48:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2009-04-06T09:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2009-03-06T12:45:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2009-03-06T12:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2009-02-20T10:57:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2009-02-13T12:39:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2009-02-13T12:37:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  40. 2007-04-18T09:17:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.