Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 03967819520058210027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-10-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bca3415629a3cba9c2a86f97bde0013b1b6b01a6ea7534933d8712b2e1b298e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03967819520058210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2019-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8bca3415629a3cba9c2a86f97bde0013b1b6b01a6ea7534933d8712b2e1b298e. SHA-256 do comentário: 5aea1126f7f94df4c4460a0b0b876d8362143c3a9f9a5c55b8a1982633ed2b96.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 8bca3415629a3cba9c2a86f97bde0013b1b6b01a6ea7534933d8712b2e1b298e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-01-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-05-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-01-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-04-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2008-05-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2011-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2011-04-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2011-07-28 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2011-07-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2011-07-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2011-08-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2011-08-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2011-08-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2011-09-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2011-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2011-09-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2019-04-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2019-08-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:42:42.452255316Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-10-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-10-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8bca3415629a3cba9c2a86f97bde0013b1b6b01a6ea7534933d8712b2e1b298e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-01-07 a 2019-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-08-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-04-15
Definitivo (TPU 246)
2011-09-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-09-16
Recebimento (TPU 132)
2011-09-15
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-08-11
Recebimento (TPU 132)
2011-08-10
Recebimento (TPU 132)
2011-08-09
Conclusão (TPU 51)
2011-07-29
Recebimento (TPU 132)
2011-07-29
Recebimento (TPU 132)
2011-07-28
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-04-20
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-01-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2006-05-03T17:06:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2007-01-22T09:37:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2008-04-24T09:39:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2008-05-21T16:23:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2011-08-09T16:07:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2005-01-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2005-04-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2005-07-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2006-05-12T18:26:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2007-02-09T09:05:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2007-02-09T09:21:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2008-05-21T17:45:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2008-05-21T17:52:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2009-03-26T17:17:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2009-03-26T17:17:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  17. 2011-03-29T10:21:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-04-20T11:31:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-04-20T11:36:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2011-07-28T17:01:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2011-07-29T10:36:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2011-07-29T16:46:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-08-10T15:03:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2011-08-11T12:41:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2011-09-15T17:01:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2011-09-16T10:37:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2011-09-16T15:31:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  28. 2019-04-15T20:07:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2019-08-22T01:07:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.