STJ — 820441
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25d9b036acc05527d33820fa82369cd17d8ba76311b2d74923991c27016a39e7
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA NÃO SUFICIENTE PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A quantidade apreendida é de pequena monta - 133,3g de maconha e 0,5g de crack -, não se mostrando razoável o afastamento da sanção básica do mínimo, razão pela qual deve ser retirado o incremento.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA NÃO SUFICIENTE PARA A
MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A quantidade apreendida é de pequena monta - 133,3g de maconha e
0,5g de crack -, não se mostrando razoável o afastamento da sanção
básica do mínimo, razão pela qual deve ser retirado o incremento.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.