Agravo em Recurso Especial — Recuperação judicial e Falência — STJ 00003298020128050000

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2019-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff6c054432e087a74b0eba62a37467b7f997898a545e3e190c89e72aca8dd97d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: ff6c054432e087a74b0eba62a37467b7f997898a545e3e190c89e72aca8dd97d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2019-11-07 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-11-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-12-05 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-12-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2019-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-12-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-02-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-02-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-12-05 relativo a «Recuperação judicial e Falência»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-12 no assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-28 a 2020-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-09
Publicação (TPU 92)
2019-12-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-12-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-12-05
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2019-11-07
Conclusão (TPU 51)
2019-11-07
Distribuição (TPU 26)
2019-10-28
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-07T09:30:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-07T12:10:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2019-12-05T18:27:14.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2019-10-28T07:14:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2019-12-09T05:13:37.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-02-12T13:29:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-02-12T13:29:49.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2019-12-05T18:27:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2019-12-06T19:32:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.