Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONSUNÇÃO ENTRE FALSO E ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. POTENCIALIDADE LESIVA NÃO EXAURIDA. ENTENDER DE FORMA DIVERSA DEMANDARIA EM REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07 STJ. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o falso é absorvido pelo crime de estelionato, quando se nele exaure sua potencialidade lesiva, conforme dispõe o enunciado n.º 17 da Súmula do Superior Trib…
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONSUNÇÃO ENTRE FALSO E ESTELIONATO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. POTENCIALIDADE LESIVA NÃO EXAURIDA.
ENTENDER DE FORMA DIVERSA DEMANDARIA EM REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07 STJ. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FIXAÇÃO DA
PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUENCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
I - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que o falso é absorvido pelo crime de estelionato, quando se nele
exaure sua potencialidade lesiva, conforme dispõe o enunciado n.º 17
da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
II - Na espécie, o Tribunal local, mediante valoração do acervo
fático-probatório, concluiu que a potencialidade lesiva da Carteira
de Identidade falsificada não se esgotou tão somente em uma única
prática delitiva.
III - Dessa forma, a inversão do julgado para aplicar o princípio da
consunção demandaria reexame das provas, o que é inviável em sede
de recurso especial, a teor da Súmula n.º 7/STJ.
IV - No caso destes autos, restou consignado pelas instâncias de
origem que a valoração negativa das circunstâncias do crime era
devida considerando a premeditação e o grau de sofisticação da
fraude, envolvendo mais de uma pessoa, possivelmente agentes
públicos, sendo que as informações pessoais do servidor público
foram obtidas mediante acesso ao banco de dados da CEF, o que atrai
o maior desvalor da conduta.
V - Tal compreensão não destoa daquilo que esta Corte tem
considerado no momento de avaliar a pertinência da elevação da pena
quanto ao vetor ora em análise, uma vez que a descrição dos fatos
ilustra a gravidade concretado delito, sendo fundamento idôneo para
a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
VI - O v. acórdão recorrido aponta que o valor do prejuízo (e não
este em si), pela sua expressividade, deve ser valorado como
consequência negativa do crime. No caso, a monta subtraída é de R$
24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), o qual é
considerável e suficiente para valorar negativamente essa
circunstância judicial, mormente por representar mais de 33 (trinta
e três) salários mínimos à época dos fatos, sendo este igualmente
fundamento idôneo para a elevação da pena-base acima do mínimo
legal.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.