STJ — 850111

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-09-12Data Publicacao: 2023-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c77ee433c0dd6caa0287a277d20a155fabe5cfd957e3fd601ab3f21b01098ef6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos, no momento do protocolo da impetração ou da interposição do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento do writ. Precedentes. II - A parte que instrui o habeas corpus com fração da petição inicial e promove a juntada do inteiro teor da peça em momento posterior não sana o vício que gerou o…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos, no momento do protocolo da impetração ou da interposição do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento do writ. Precedentes. II - A parte que instrui o habeas corpus com fração da petição inicial e promove a juntada do inteiro teor da peça em momento posterior não sana o vício que gerou o indeferimento liminar do writ. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.