Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRJ 00129375320208190061

Classe: Execução FiscalOrgao: TERESOPOLIS CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c63acf97a817403125e5ded9d8999f92e0d3bec8cf624a40e2525daeee5cba1f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: c63acf97a817403125e5ded9d8999f92e0d3bec8cf624a40e2525daeee5cba1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: c63acf97a817403125e5ded9d8999f92e0d3bec8cf624a40e2525daeee5cba1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-02-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-02-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2021-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2022-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2022-10-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2022-10-10 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2022-10-11 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2022-10-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2022-10-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2023-07-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2023-07-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2023-07-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2023-08-18 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2023-08-21 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2023-08-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2023-10-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2023-10-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-07-24 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-10-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-15T23:21:54.655556913Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-12-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c63acf97a817403125e5ded9d8999f92e0d3bec8cf624a40e2525daeee5cba1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-17 a 2023-10-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-08-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-21
Confirmada (TPU 12266)
2023-08-18
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-07-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2023-07-24
Publicação (TPU 92)
2023-07-24
Conclusão (TPU 51)
2022-10-17
Petição (TPU 85)
2022-10-14
Documento (TPU 581)
2022-10-11
Confirmada (TPU 12266)
2022-10-10
Expedida/certificada (TPU 12265)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-17T17:43:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-02-03T16:37:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2022-09-15T11:49:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-10-14T09:17:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2022-10-17T14:07:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2023-07-24T14:41:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2023-07-24T14:41:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2023-08-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2023-10-04T15:41:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2021-02-03T16:35:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-02-13T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2022-10-10T13:28:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-10-10T19:20:20.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  14. 2022-10-11T19:20:20.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  15. 2023-07-24T14:41:43.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  16. 2023-08-18T14:05:15.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  17. 2023-08-21T14:05:15.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  18. 2023-10-06T15:42:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.