STJ — 2384585
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 222cd5f4bdc8a801fb992331626be9ed9b0ab188eb9c333080b064335c808f3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS; 2º, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 12.850/13, C.C. ART. 29, DO CP, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, C.C ART. 29, POR TRÊS VEZES, NA FOMRA DO ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇAÕ DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMETNAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pretensão defensiva de reconhecimento da participação em crime menos grave esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- O alto grau de complexidade e estruturação do grupo criminoso autoriza a exasperação da pena-base do crime de organização criminosa.
- A comercialização do combustível subtraído por valor inferior ao praticado no mercado e sem o recolhimento dos impostos constitui fundamento idôneo para valorar negativamente o vetor judicial das consequências do crime, porquanto revela maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos do tipo penal imputado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.