STJ — 2384585

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-09-12Data Publicacao: 2023-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 222cd5f4bdc8a801fb992331626be9ed9b0ab188eb9c333080b064335c808f3c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS; 2º, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 12.850/13, C.C. ART. 29, DO CP, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, C.C ART. 29, POR TRÊS VEZES, NA FOMRA DO ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇAÕ DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMETNAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A pretensão defensiva de reconhecimento da participação em crime menos grave esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  2. O alto grau de complexidade e estruturação do grupo criminoso autoriza a exasperação da pena-base do crime de organização criminosa.
  3. A comercialização do combustível subtraído por valor inferior ao praticado no mercado e sem o recolhimento dos impostos constitui fundamento idôneo para valorar negativamente o vetor judicial das consequências do crime, porquanto revela maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos do tipo penal imputado.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS; 2º, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 12.850/13, C.C. ART. 29, DO CP, EM CONCURSO MATERIAL COM O ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, C.C ART. 29, POR TRÊS VEZES, NA FOMRA DO ART. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARTICIPAÇAÕ DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMETNAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão defensiva de reconhecimento da participação em crime menos grave esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O alto grau de complexidade e estruturação do grupo criminoso autoriza a exasperação da pena-base do crime de organização criminosa. 3. A comercialização do combustível subtraído por valor inferior ao praticado no mercado e sem o recolhimento dos impostos constitui fundamento idôneo para valorar negativamente o vetor judicial das consequências do crime, porquanto revela maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos do tipo penal imputado. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.