STJ — 2364840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db20feac30699972677cac0b50b3ccda8a6f9d5275bc810c28becc9029576a0c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000855187
- Número de registro na fonte
- 202301729461
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 59 E 68 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena.
- No que tange à culpabilidade, observa-se que o acórdão encontra-se devidamente fundamentado, haja vista que o réu aproveitou-se da confiança que os pais da vítima lhe depositavam por ser amigo da família, para cometer o delito, o que denota uma maior reprovabilidade de sua conduta.
- Quanto à personalidade do agente, a jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que a análise desfavorável dessa circunstância judicial não está adstrita à realização de laudos técnicos, elaborados por especialista da área de saúde, podendo o julgador, baseado em elementos concretos extraídos dos autos, aferir se o comportamento do agente reveste-se de uma maior perversidade, insensibilidade etc.
- Na espécie, restou devidamente fundamentada a consideração desfavorável da referida vetorial, na medida em que o acusado se aproveitava da situação de miséria da menor ofendida para cometer o estupro.
- Em relação às consequências do delito, que devem ser entendidas como o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao inerente ao tipo penal.
- Consoante destacado pelo magistrado de primeiro grau, o trauma causado à vítima restou devidamente comprovado na avaliação psicológica, na qual a menor disse temer acontecer o mesmo fato novamente, bem como o retorno do réu, justificando-se, portanto, o incremento da basilar pelas consequências do delito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.