Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DO MATERIAL APREENDIDO EM BUSCA
DOMICILIAR. NÃO VERIFICAÇÃO DE PLANO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE
DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da suposta nulidade da prisão (ilicitude da prova)
verifica-se que coleta de elementos se deu de forma progressiva e em
pelo menos cinco oportunidades ao longo da investigação. Ao final,
o órgão ministerial apontou indícios de conexão entre condutas
praticadas pelo agravante e o contexto fático investigado que
resultou no oferecimento da denúncia e na decretação da prisão
preventiva. Assim, a princípio, existe prova da materialidade do
crime a autorizar a prisão preventiva, e eventual dúvida acerca da
validade deverá ser averiguada no curso da ação penal, respeitado o
princípio do contraditório, por demandar exame aprofundado de
provas, o que é inviável na presente oportunidade.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem
pública, tendo em vista a quantidade de substância entorpecente
apreendida, um total de 715,93g de maconha, 3 comprimidos de
"rebite" e instrumentos que sugerem a manipulação de entorpecentes.
Além disso, há indícios de envolvimento dos réus, entre eles o
recorrente, com o" PCC", o que indica o risco de reiteração. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento
ilegal. Julgados do STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. ILICITUDE DO MATERIAL APREENDIDO EM BUSCA
DOMICILIAR. NÃO VERIFICAÇÃO DE PLANO. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE
DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Acerca da suposta nulidade da prisão (ilicitude da prova)
verifica-se que coleta de elementos se deu de forma progressiva e em
pelo menos cinco oportunidades ao longo da investigação. Ao final,
o órgão ministerial apontou indícios de conexão entre condutas
praticadas pelo agravante e o contexto fático investigado que
resultou no oferecimento da denúncia e na decretação da prisão
preventiva. Assim, a princípio, existe prova da materialidade do
crime a autorizar a prisão preventiva, e eventual dúvida acerca da
validade deverá ser averiguada no curso da ação penal, respeitado o
princípio do contraditório, por demandar exame aprofundado de
provas, o que é inviável na presente oportunidade.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso em exame, as instâncias ordinárias destacaram a
necessidade da medida extrema, para fins de garantia da ordem
pública, tendo em vista a quantidade de substância entorpecente
apreendida, um total de 715,93g de maconha, 3 comprimidos de
"rebite" e instrumentos que sugerem a manipulação de entorpecentes.
Além disso, há indícios de envolvimento dos réus, entre eles o
recorrente, com o" PCC", o que indica o risco de reiteração. Prisão
mantida para resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento
ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.