Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA
NÃO ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, o decreto menciona a gravidade do delito e ressalta a
reincidência do requerente, fundamentação, a princípio, válida à
decretação da prisão preventiva, mas não descreve um contexto
excepcional que demonstre a imprescindibilidade da medida extrema.
Segundo os autos, para o cometimento do crime, o requerente teria
sido flagrado com 8g de crack e 86g de maconha. Assim, não de
monstrada a imprescindibilidade da medida extrema, considero
adequada e suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. REINCIDÊNCIA
NÃO ESPECÍFICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, o decreto menciona a gravidade do delito e ressalta a
reincidência do requerente, fundamentação, a princípio, válida à
decretação da prisão preventiva, mas não descreve um contexto
excepcional que demonstre a imprescindibilidade da medida extrema.
Segundo os autos, para o cometimento do crime, o requerente teria
sido flagrado com 8g de crack e 86g de maconha. Assim, não de
monstrada a imprescindibilidade da medida extrema, considero
adequada e suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.