Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. 60 PORÇÕES
DE CRACK (25 G), 500 PORÇÕES DE COCAÍNA (549 G) E 320 PORÇÕES DE
MACONHA (987 G). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/6. RAZOABILIDADE. NÃO
RECONHECIDO O PRIVILÉGIO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à dosimetria, esta Corte deve intervir somente quando
flagrante a ilegalidade, devendo ser respeitada a livre convicção do
julgador ao aplicar o art. 42 , caput, da Lei de Drogas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS. 60 PORÇÕES
DE CRACK (25 G), 500 PORÇÕES DE COCAÍNA (549 G) E 320 PORÇÕES DE
MACONHA (987 G). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/6. RAZOABILIDADE. NÃO
RECONHECIDO O PRIVILÉGIO. COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA.
1. Quanto à dosimetria, esta Corte deve intervir somente quando
flagrante a ilegalidade, devendo ser respeitada a livre convicção do
julgador ao aplicar o art. 42 , caput, da Lei de Drogas.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.