STJ — 825934
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5575878d380a2410fe691756aec3bb73c8a334dc4b9025887830bd1120c2a372
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (540,4 KG DE MACONHA). NULIDADE. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. ADIAMENTO DA SESSÃO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA DEFESA DA NOVA DATA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DE PENA-BASE NO DOBRO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE APREENDIDO. PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão hostilizada que indeferiu liminarmente a impetração, inicialmente, porque não subsiste a necessidade de nova intimação para julgamento da apelação decorrente de adiamento de julgamento para o qual a defesa já fora intimada. Precedentes.
- Ademais, quanto à dosimetria, uma vez que a exasperação da pena-base em 100% - fixada em 10 anos de reclusão e 1.000 dias-multa - não se mostra desproporcional em razão da expressiva quantidade do entorpecente apreendido (540,4 kg de maconha). Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.