STJ — 833687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46206bd9d2d097820f71437bc41cd21171a763143bd650b42643ae4bfe2c828f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (HC N. 783.814/SP). SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. GRAVIDADE EM CONCRETO. QUANTIDADE DA DROGA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante a fixação do regime inicial semiaberto, o Magistrado sentenciante reafirmou a necessidade da manutenção da constrição cautelar, cuja legalidade já foi aferida por esta Corte Superior de Justiça no julgamento do HC n. 783.814/SP.
- Demonstrada a presença de elementos concretos - necessidade de garantir a ordem pública, dada a elevada quantidade e variedade de entorpecentes, já acondicionados para a venda, apreendidos com o réu, apontado como sendo o gerente do comércio ilícito realizado na região -, não há ilegalidade a ser sanada.
- Verifica-se, ademais, que o Magistrado sentenciante determinou a expedição de guia de recolhimento provisória e de ofício à Secretaria de Administração Penitenciária para que se providencie a imediata transferência do acusado para estabelecimentno compatível com o regime de pena a ele imposto, o que se coaduna com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.