STJ — 822207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5945f574fbc63e819437a5657499ad2ffabc69c68a47e562207a9f354cda06bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. INSURGÊNCIA CONTRA A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. DEPOIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E DECLARAÇÃO DO ACUSADO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial, quando evidenciado que a via eleita foi indevidamente utilizada como espécie de "segunda apelação criminal", pretendendo a revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, em cognição mais ampla, o que é inadm issível.
- No caso, inexiste constrangimento ilegal capaz de justificar a superação do referido óbice, pois as instâncias ordinárias mantiveram a majorante do emprego de arma branca consubstanciadas na palavra da vítima, que afirmou ter sido abordada pelo ora agravante com um facão, versão corroborada pelo próprio acusado, que afirmou estar na posse de uma faca quando da prática do crime, elementos capazes de fazer incidir a causa especial de aumento. Precedente.
- Ademais, alcançar conclusão inversa demanda reexame de provas, inviável na via estreita.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00002 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2205464 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2189948 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2253594 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL