Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJRS 00144717520018210050

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara - Getúlio VargasGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 631833daaa6776b53b34c4e5ed23c82560e3dd749cfb2febf320dd526f24f790

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00144717520018210050 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara - Getúlio Vargas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 631833daaa6776b53b34c4e5ed23c82560e3dd749cfb2febf320dd526f24f790. SHA-256 do comentário: 11b678708618856475227f917687c4c049d37c2c2ea8593236b2c2a7d91b7161.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 631833daaa6776b53b34c4e5ed23c82560e3dd749cfb2febf320dd526f24f790
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-12-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2001-12-26 — Apensamento; Embargos infringentes (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2003-10-17 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2008-05-08 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2008-06-16 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2013-07-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2013-08-07 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  8. 2013-10-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  9. 2013-11-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2013-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2013-12-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2013-12-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2014-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2014-01-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2014-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  16. 2014-02-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2019-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:54:48.533465267Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-08-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 631833daaa6776b53b34c4e5ed23c82560e3dd749cfb2febf320dd526f24f790

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-12-26 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-04-06
Definitivo (TPU 246)
2014-02-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-27
Recebimento (TPU 132)
2014-01-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2014-01-15
Recebimento (TPU 132)
2013-12-17
Recebimento (TPU 132)
2013-12-17
Recebimento (TPU 132)
2013-12-13
Recebimento (TPU 132)
2013-11-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2013-10-04
Recebimento (TPU 132)
2013-08-07
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2001-12-26T21:01:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-10-17T09:21:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2008-05-08T15:53:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2008-06-16T10:07:30.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2001-12-26T21:08:37.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Embargos infringentes",
          "valor": 50
        }
      ]
    }
  6. 2013-11-14T08:46:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2002-12-19T16:47:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2003-10-02T10:56:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-02-19T17:40:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-12-22T09:26:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-01-07T10:58:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-02-25T10:15:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-09-27T10:07:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2006-04-03T09:59:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2006-04-07T09:01:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2006-10-05T17:46:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2007-04-11T14:38:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2007-04-25T16:08:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2008-03-13T09:46:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2008-04-22T16:21:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2008-05-26T10:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2008-06-26T17:18:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2008-10-07T09:09:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2008-10-30T18:08:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2009-05-12T13:47:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2009-08-06T09:25:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2010-07-07T12:57:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2010-12-15T08:15:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2011-08-02T13:41:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2012-03-02T07:37:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-11-08T14:19:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2012-11-20T14:16:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  33. 2013-07-25T18:59:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2013-08-07T11:29:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  35. 2013-10-04T14:56:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2013-12-13T18:31:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-12-17T11:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2013-12-17T14:41:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2014-01-15T10:09:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-01-22T11:10:01.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.