STJ — 2012677
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 218cbdba0311c4f1e5af3b7eccccc26b8992d30298ff01f8ca01c67e963f2bd6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. CONCURSO FORMAL. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da consunção tem como objetivo resolver o conflito aparente de normas penais nas hipóteses de um crime menos grave ser meio necessário ou fase de preparação ou execução do crime mais grave, resultando na responsabilização do agente apenas pelo delito mais grave, verificada a relação de dependência entre as condutas praticadas.
- É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por tutelarem condutas e bens jurídicos diversos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.