Procedimento Comum Cível — Adicional de Insalubridade — TJES 00000095320168080017

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: 1ª VARA - DOMINGOS MARTINSGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecc6767e80f1e256d26ebf19c5a876dee9ebaa4278b1c143c1691837afd64f81

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

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Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: ecc6767e80f1e256d26ebf19c5a876dee9ebaa4278b1c143c1691837afd64f81
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

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Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: ecc6767e80f1e256d26ebf19c5a876dee9ebaa4278b1c143c1691837afd64f81
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Horas extras: limite diário, adicional e reflexos

Tema documentado no texto da fonte

Duas horas por dia — esse é o teto que a CLT reserva para a prorrogação normal da jornada de trabalho. Ultrapassar esse limite de forma habitual não torna a hora extra inválida automaticamente, mas gera direito a um adicional mínimo que a Constituição elevou de patamar em relação ao texto original da CLT.

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Âncoras do vínculo: extras, horas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 975eb3e02864a9d4ff3518a71fdb11e7ff73f5866c71d82e4f76510aba1fb444
  • Registro documental: ecc6767e80f1e256d26ebf19c5a876dee9ebaa4278b1c143c1691837afd64f81
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:02:05.592372143Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160107171740
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ecc6767e80f1e256d26ebf19c5a876dee9ebaa4278b1c143c1691837afd64f81

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Insalubridade | Licenças / Afastamentos | Adicional de Horas Extras | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.