Execução Fiscal — Prazo de Recolhimento — TJSE 00021260920158250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f91bf153602647f709c54180fe971ac2ee52dd3dbf048e0ea163f18828bc469e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00021260920158250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Prazo de Recolhimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f91bf153602647f709c54180fe971ac2ee52dd3dbf048e0ea163f18828bc469e. SHA-256 do comentário: b45a128b8f846a0fe47438f8a8ca8c692b83c0c24d81e6235cc03531c75218f8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194
  • Registro documental: f91bf153602647f709c54180fe971ac2ee52dd3dbf048e0ea163f18828bc469e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2016-04-27 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-05-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2018-04-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2018-05-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2018-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2018-05-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2018-05-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2018-06-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2018-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2018-07-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2018-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2018-07-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2018-07-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-09-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2018-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-07-13 trata do assunto oficial «Prazo de Recolhimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-06 trata do assunto oficial «Prazo de Recolhimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:07:11.611000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151209120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f91bf153602647f709c54180fe971ac2ee52dd3dbf048e0ea163f18828bc469e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-12-09 a 2018-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-06
Definitivo (TPU 246)
2018-09-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-08-13
Documento (TPU 581)
2018-07-25
Documento (TPU 581)
2018-07-24
Documento (TPU 581)
2018-07-24
Documento (TPU 581)
2018-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-06-26
Conclusão (TPU 51)
2018-06-11
Petição (TPU 85)
2018-05-24
Documento (TPU 581)
2018-05-21
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prazo de Recolhimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-06-11T09:37:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-11T09:30:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-04-27T09:05:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2018-07-24T11:08:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-05-18T13:08:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-03-19T12:02:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-01-17T08:58:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-10-26T11:21:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-04-25T11:41:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-01-24T09:14:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-22T10:20:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-07-28T09:12:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-04-12T13:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-09T09:54:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-02-25T09:33:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-04T11:52:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-09-06T09:50:58.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2018-09-06T09:50:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2018-08-13T11:54:23.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-07-25T08:11:57.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-07-24T11:54:15.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-07-24T11:53:53.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-07-13T11:14:54.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  24. 2018-06-26T12:10:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2018-05-24T23:17:08.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-05-21T08:33:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-05-08T13:45:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2018-05-03T10:19:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-04-12T08:38:03.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2018-03-22T21:09:23.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-03-19T12:49:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2018-03-13T10:31:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-03-08T13:52:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-07-12T14:18:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-05-11T10:06:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-05-04T07:58:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2016-03-09T11:18:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2016-03-08T08:33:14.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2016-03-01T08:43:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2016-02-29T13:22:13.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.