STJ — 2329788
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b60b43c913d90201bf2d072eff9361bc017ef7d4057bbf63cd9c59ec4fb3ec8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL. IMPOSSIBILIDADE. MANEJO DO APELO NOBRE APENAS COM A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABERTURA DE VISTA PARA ADITAMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que 'o recurso interposto via email é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/1999, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados'" (AgInt no RMS n. 61.298/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 22/5/2020).
- Ademais, o recurso especial foi manejado apenas com a petição de interposição, sem o devido arrazoado, expediente defeso nesta instância excepcional, porquanto se mostra "inca bível pretenso aditamento do recurso especial diante da preclusão consumativa" (REsp n. 1.247.626/RJ, relatora Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 21/9/2011)" (AgRg no AREsp n. 1.484.054/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 24/6/2022.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.