STJ — 180284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 127a5fbe1f5953b17b3a6d4b5ed79deb6fca2074894c51b35098ccf24499e091
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MOTIVOS DA INFRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE REMANESCENTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. LEGALIDADE. ENTEND I MENTO PACÍFICO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tese referente aos vetores da culpabilidade, conduta social, personalidade, comportamento da vítima e consequências do crime não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Não há como reconhecer ilegalidade que imponha a concessão de habeas corpus de ofício. Isso porque, "ainda que se trate de matéria de ordem pública, é impresci n dível o seu prévio debate na instância de origem para que possa ser examinada por este Tribunal Superior (AgRg no HC 530.904/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 10/10/2019)" (STJ, AgRg no HC 666.908/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 20/08/2021).
- É legítima a utilização de majorante remanescente para o incremento da pena basilar.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.