Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00001278820145030146

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: Vara do Trabalho de NanuqueGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9578d03dcae15232b893a5f75b696967cc8054bfdaa4fb136e9221e1b475c4c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001278820145030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b9578d03dcae15232b893a5f75b696967cc8054bfdaa4fb136e9221e1b475c4c. SHA-256 do comentário: 28ca762f857a3f2e1c8b0ca7fd3190fb537842ea96edc2cb97223fec1ff1d2b1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: b9578d03dcae15232b893a5f75b696967cc8054bfdaa4fb136e9221e1b475c4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2014-05-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2014-07-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2014-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2014-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2014-08-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2014-09-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2014-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2014-09-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2014-09-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2014-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2014-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2014-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2014-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2014-10-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2014-10-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2014-10-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-11 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-05-27 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-10-27 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:08:31.950459511Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b9578d03dcae15232b893a5f75b696967cc8054bfdaa4fb136e9221e1b475c4c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-04 a 2014-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-24
Conclusão (TPU 51)
2014-10-15
Conclusão (TPU 51)
2014-10-10
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-25
Conclusão (TPU 51)
2014-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-22
Conclusão (TPU 51)
2014-09-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-10
Conclusão (TPU 51)
2014-09-10
Documento (TPU 581)
2014-08-25
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2014-09-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-09-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-10-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-03-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  27. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-09-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-10-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-10-27T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  32. 2014-10-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.