O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 197 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário / Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-09-19 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2026-03-02 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2026-03-13 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2026-03-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-03-23 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2026-03-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2026-05-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-07-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2026-07-03 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2026-08-03 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-08-04 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-08-05 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-08-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2026-09-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2026-09-28 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2026-03-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/188 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-08 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T23:08:06.245000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250211190252
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 028b7d86e809941108dfd99eefd2b36482aaf591dd9b4b40f062605ee19598b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 197 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-11 a 2026-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Salário / Pagamento | Sucumbenciais | Adicional de Insalubridade | Assistência Judiciária Gratuita | Férias / Gozo / Fruição | Férias Proporcionais | Intervalo Intrajornada | Multa de 40% do FGTS | FGTS
Atos 1–40 de 197. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001592820255170014 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | Salário / Pagamento | Sucumbenciais | Adicional de Insalubridade | Assistência Judiciária Gratuita | Férias / Gozo / Fruição | Férias Proporcionais | Intervalo Intrajornada | Multa de 40% do FGTS | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 197 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2026-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
028b7d86e809941108dfd99eefd2b36482aaf591dd9b4b40f062605ee19598b5. SHA-256 do comentário:72605a4c76d4bcf74df290d7224a1fee70a03dc643bf9c4d2cf6b08efa2be7ac.