STJ — 2033926
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f31d383bedfe17176c1a2c6b2d63b5925a8dc5245476340710a1e959715fc80
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSURGENTE. PREMISSA DE QUE TODAS AS RÉS FARIAM PARTE DA CADEIA DE CONSUMO EM RELAÇÃO JURÍDICA REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- A Corte de origem concluiu que todas as requeridas, ou seja, inclusive a insurgente, Thá Pronto Consultoria de Imóveis S.A., teriam feito parte da cadeia de consumo, logo ela também ostentaria legitimidade passiva para responder pela ação e suportar as consequências da condenação. Essas ponderações (acerca da legitimidade passiva da insurgente) foram fundadas na apreciação fático-probatória e em termos contratuais, ocasionando os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.