STJ — 828464
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a047a5bef78f4bf6e0df070a54e055015f4c757fa8014d59490bb4457a1391d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. APENADO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n. 44/2013, posteriormente substituída pela Resolução n. 391/2021, estabeleceu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de liberdade que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
- No caso, contudo, o ora agravante, ao ingressar no sistema prisional, era portador de diploma de nível superior. Em hipóteses tais, não há aquisição de novos conhecimentos, razão pela qual não há que se falar em remição, por aprovação no ENEM, sob pena de destoar do escopo da norma.
- Ora, "[e]ntender de outra forma permitiria que alguém com nível superior obtivesse remições por realizar o ENCEJJA do ensino fundamental (133 dias), o ENCEJJA de ensino médio (100 dias) e, ainda, o ENEM (100 dias), o que resultaria no abatimento de 333 dias de sua pena, quando é manifesto que não houve dedicação no cárcere para aquisição do conhecimento" (EDcl no HC n. 716.072/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO
ENEM. APENADO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n.
44/2013, posteriormente substituída pela Resolução n. 391/2021,
estabeleceu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de
liberdade que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser
aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental
ou médio (ENCCEJA ou outros) e aprovação no Exame Nacional do
Ensino Médio - ENEM.
2. No caso, contudo, o ora agravante, ao ingressar no sistema
prisional, era portador de diploma de nível superior. Em hipóteses
tais, não há aquisição de novos conhecimentos, razão pela qual não
há que se falar em remição, por aprovação no ENEM, sob pena de
destoar do escopo da norma.
3. Ora, "[e]ntender de outra forma permitiria que alguém com nível
superior obtivesse remições por realizar o ENCEJJA do ensino
fundamental (133 dias), o ENCEJJA de ensino médio (100 dias) e,
ainda, o ENEM (100 dias), o que resultaria no abatimento de 333 dias
de sua pena, quando é manifesto que não houve dedicação no cárcere
para aquisição do conhecimento" (EDcl no HC n. 716.072/SP, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022,
DJe de 28/3/2022).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO - APROVAÇÃO NO ENEM - APENADO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO
SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<EDcl no HC 716072>>-SP, <<AgRg no AREsp 2083985>>-SP,
<<AgRg no REsp 1979591>>-SP, <<AgRg no REsp 1985541>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.