STJ — 2047318
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44343c2758f783f2cd70e3f59d6430f4e41db07489584d20cade58babadf6e25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. MATERIALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO ANULATÓRIA. REDUÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PENDÊNCIA DE RECURSO. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A defesa reitera, nas razões do agravo regimental, a transcrição de suposta sentença, proferida na Ação Anulatória n. 0802151-76.2016.4.05.8500, na qual aduz haver sido invalidado o crédito tributário então constituído.
- Contudo, conforme destacado na decisão agravada, a sentença relativa à Ação Anulatória n. 0802151-76.2016.4.05.8500, então transcrita nas razões do recurso especial e reiterada neste regimental, diverge, em partes de seu conteúdo e especialmente no tocante ao seu dispositivo, daquela exposta para consulta no andamento processual na instância de origem.
- Na hipótese, não houve a invalidação total do crédito tributário ou mesmo a sua desconstituição integral, mas sim mera redução de seu valor, razão pela qual, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a suspensão da ação penal não é admitida. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- A justiça criminal não é adequada para averiguar ilegalidades no procedimento administrativo fiscal ou discutir hipóteses de incidência dos tributos, com vistas a desconstituir o referido crédito.
- No caso, é inviável a análise sobre a probabilidade de sucesso da ação anulatória, pois, além da ausência de competência da seara penal, a pretensão implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, ação vedada, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- A experiência empresarial no ramo imobiliário, o nível escolar, a formação de bacharel em direito e a condição financeira privilegiada acrescentam desvalor à conduta praticada e justificam o acréscimo da pena, inclusive, acima do patamar de referência de 1/6.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.