Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00027338520168250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e4b635c8f2c6f25f43bb5e50f0733ab17dd7cb7ed7da78b875a8bccf63707d1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 4e4b635c8f2c6f25f43bb5e50f0733ab17dd7cb7ed7da78b875a8bccf63707d1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 4e4b635c8f2c6f25f43bb5e50f0733ab17dd7cb7ed7da78b875a8bccf63707d1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2016-12-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2017-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2017-04-06 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2017-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2017-07-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2017-07-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-08-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2017-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2017-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2017-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-19 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:42:17.810000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161219120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4e4b635c8f2c6f25f43bb5e50f0733ab17dd7cb7ed7da78b875a8bccf63707d1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-19 a 2017-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-19
Definitivo (TPU 246)
2017-08-28
Documento (TPU 581)
2017-08-21
Expedição de documento (TPU 60)
2017-08-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-19
Documento (TPU 581)
2017-07-05
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-06
Conclusão (TPU 51)
2017-04-06
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2017-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-21T09:30:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-07-05T11:50:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-04-07T08:45:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-06T08:43:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-02-09T12:41:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-10-19T11:54:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2017-10-19T11:53:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2017-08-28T19:50:34.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2017-08-21T11:06:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2017-07-19T10:48:55.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2017-07-05T12:28:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2017-04-06T14:28:32.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  13. 2017-04-06T08:44:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-02-09T12:39:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-12-19T13:15:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-12-19T13:15:55.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.