Execução Fiscal — Prazo de Recolhimento — TJSE 00025995820168250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a69292f8e86ddda686ad4d568b27da01a72786b2add5f031ef734f04b1de2af

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025995820168250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Prazo de Recolhimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-05-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6a69292f8e86ddda686ad4d568b27da01a72786b2add5f031ef734f04b1de2af. SHA-256 do comentário: c0eb26634c80556d8a762aa9d34607200afc499269b2b54acccf2f0d8a48f7b2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 6a69292f8e86ddda686ad4d568b27da01a72786b2add5f031ef734f04b1de2af
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2017-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  3. 2017-06-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-06-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2017-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2017-07-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-07-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2017-09-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2017-12-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2018-01-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2018-01-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2018-02-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2018-02-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2018-02-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2018-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2018-03-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2018-05-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2018-05-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-09-01 trata do assunto oficial «Prazo de Recolhimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-02-22 trata do assunto oficial «Prazo de Recolhimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-11 trata do assunto oficial «Prazo de Recolhimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:29:00.777000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161216120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-12-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6a69292f8e86ddda686ad4d568b27da01a72786b2add5f031ef734f04b1de2af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-16 a 2018-05-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-05-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-11
Definitivo (TPU 246)
2018-03-18
Documento (TPU 581)
2018-03-02
Documento (TPU 581)
2018-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-23
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-01-09
Conclusão (TPU 51)
2017-12-22
Petição (TPU 85)
2017-09-01
Por decisão judicial (TPU 898)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prazo de Recolhimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-22T10:37:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-07-07T10:31:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-07T12:46:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-02-22T19:27:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-06-13T10:43:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-05-23T11:00:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-05-09T11:42:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-03-22T09:54:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-05-11T09:33:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2018-05-11T09:32:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2018-03-18T22:20:51.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2018-03-02T16:42:19.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-02-23T08:03:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2018-02-23T08:03:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2018-02-22T14:14:09.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  16. 2018-01-09T12:50:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2018-01-09T12:50:06.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  18. 2017-09-01T11:49:55.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  19. 2017-07-14T13:14:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2017-07-03T08:45:20.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-06-08T13:05:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-06-01T14:14:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-06-01T14:00:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-05-30T13:17:38.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2017-05-29T12:32:59.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-04-10T09:44:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-03-22T10:31:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-03-22T09:54:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-02-01T13:45:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2016-12-16T11:59:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-12-16T10:19:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-12-16T10:19:07.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.