STJ — 825139

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 189e878df129dd9046ddc94b26631b55bf113636f31c41cb0e87bd0e09c2c222

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCESSOS DESM EMBRADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Decorre do princípio da isonomia a obrigação de que os acusados da prática de um crime devam ser tratados de maneira assemelhada. Na hipótese, buscou o recorrente a interpretação extensiva do disposto no art. 580 do CPP, a fim de que lhe fosse aplicada a dosimetria realizada em benefício do corréu julgado anteriormente, na qual a vetorial relativa às consequências do crime foi considerada neutra.
  2. Ocorre que, além de não haver ilegalidade no que concerne à fundamentação utilizada para negativar a vetorial consequências do crime, notadamente porque demonstrado que a extensão do dano produzido pela prática criminosa excedeu o resultado típico esperado da conduta, não há que se falar em quebra de isonomia em relação ao cálculo da pena propriamente dito em processos desmembrados, uma vez que o peso atribuído à cada circunstância constante da dosimetria, em casos como o presente, inserir-se-á no critério de discricionariedade do julgador, não estando o magistrado vinculado às razões de decidir adotadas em processo diverso. Precedente.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCESSOS DESM EMBRADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Decorre do princípio da isonomia a obrigação de que os acusados da prática de um crime devam ser tratados de maneira assemelhada. Na hipótese, buscou o recorrente a interpretação extensiva do disposto no art. 580 do CPP, a fim de que lhe fosse aplicada a dosimetria realizada em benefício do corréu julgado anteriormente, na qual a vetorial relativa às consequências do crime foi considerada neutra. 2. Ocorre que, além de não haver ilegalidade no que concerne à fundamentação utilizada para negativar a vetorial consequências do crime, notadamente porque demonstrado que a extensão do dano produzido pela prática criminosa excedeu o resultado típico esperado da conduta, não há que se falar em quebra de isonomia em relação ao cálculo da pena propriamente dito em processos desmembrados, uma vez que o peso atribuído à cada circunstância constante da dosimetria, em casos como o presente, inserir-se-á no critério de discricionariedade do julgador, não estando o magistrado vinculado às razões de decidir adotadas em processo diverso. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CÁLCULO DA PENA - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADO - QUEBRA DE ISONOMIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<EDcl no HC 615878>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.