STJ — 832828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e031388dbf8668b03fb17584a16526b2d29ce73a7c69839e99aea80df133ec68
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A condenação do ora agravante transitou em julgado em 14/9/2019, de maneira que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- A Corte local firmou compreensão de que a apreensão dos entorpecentes deu-se fortuitamente quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão, e olvidou-se de realizar qualquer consideração quanto à possível configuração de "fishing expedition" ou ainda quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão em endereço diverso do constante da medida. Assim, não tendo a Corte local sequer apreciado a controvérsia nos termos aqui deduzidos pela defesa, não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, ainda que para fins de eventual concessão de ordem de ofício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.