STJ — 827357

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f50efbf1dc6eeb1b7e91b73071fdaf8e570bb9e47d9cb27e58a845bc854da68d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. QUESTÃO JULGADA NO HC N. 416.371/ES. TRÂNSITO EM JULGADO. FORMAÇÃO DO NOVO TÍTULO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO DE NOVO WRIT. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 105, I, c, da Constituição Federal, não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados. Jurisprudência do STJ.
  2. No caso dos autos, a Sexta Turma deste Tribunal, ao julgar o HC n. 416.371/ES, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, reduziu proporcionalmente a pena do ora agravante para 4 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 85 dias-multa.
  3. Inviável, portanto, a impetração de novo writ objetivando alterar a fração de aumento da pena-base, na forma como fixada na instância de origem, pois que, com o trânsito em julgado do habeas corpus manejado nesta Corte, formou-se novo título judicial a fundamentar a reprimenda do paciente.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. QUESTÃO JULGADA NO HC N. 416.371/ES. TRÂNSITO EM JULGADO. FORMAÇÃO DO NOVO TÍTULO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO DE NOVO WRIT. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. De acordo com o art. 105, I, c, da Constituição Federal, não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados. Jurisprudência do STJ. 2. No caso dos autos, a Sexta Turma deste Tribunal, ao julgar o HC n. 416.371/ES, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, reduziu proporcionalmente a pena do ora agravante para 4 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 85 dias-multa. 3. Inviável, portanto, a impetração de novo writ objetivando alterar a fração de aumento da pena-base, na forma como fixada na instância de origem, pois que, com o trânsito em julgado do habeas corpus manejado nesta Corte, formou-se novo título judicial a fundamentar a reprimenda do paciente. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS CONTRA SEUS PRÓPRIOS JULGADOS - INCOMPETÊNCIA STJ) STJ - <<AgRg no HC 753006>>-SP, <<AgRg no HC 529333>>-PB, <<AgRg no HC 433738>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.