STJ — 827357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f50efbf1dc6eeb1b7e91b73071fdaf8e570bb9e47d9cb27e58a845bc854da68d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. QUESTÃO JULGADA NO HC N. 416.371/ES. TRÂNSITO EM JULGADO. FORMAÇÃO DO NOVO TÍTULO JUDICIAL. IMPETRAÇÃO DE NOVO WRIT. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 105, I, c, da Constituição Federal, não compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios julgados. Jurisprudência do STJ.
- No caso dos autos, a Sexta Turma deste Tribunal, ao julgar o HC n. 416.371/ES, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, reduziu proporcionalmente a pena do ora agravante para 4 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 85 dias-multa.
- Inviável, portanto, a impetração de novo writ objetivando alterar a fração de aumento da pena-base, na forma como fixada na instância de origem, pois que, com o trânsito em julgado do habeas corpus manejado nesta Corte, formou-se novo título judicial a fundamentar a reprimenda do paciente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.