Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00025631620168250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63e1f5b9e1224fac1ee5408fcdcfedff7960311d6afad5e4b081a9e4cfe5be62

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00025631620168250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 63e1f5b9e1224fac1ee5408fcdcfedff7960311d6afad5e4b081a9e4cfe5be62. SHA-256 do comentário: 605de0f3f2249786fcf39d9a062f84570a0206805599edb075d4058104196a9d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: 63e1f5b9e1224fac1ee5408fcdcfedff7960311d6afad5e4b081a9e4cfe5be62
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 63e1f5b9e1224fac1ee5408fcdcfedff7960311d6afad5e4b081a9e4cfe5be62
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2016-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2016-12-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2017-01-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2017-02-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2017-02-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2017-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2017-02-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2017-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2017-03-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2017-04-19 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2017-05-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2017-05-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2017-06-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2017-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2017-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2017-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-05-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-08-22 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T14:01:45.484000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161215120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 63e1f5b9e1224fac1ee5408fcdcfedff7960311d6afad5e4b081a9e4cfe5be62

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-15 a 2017-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-08-22
Definitivo (TPU 246)
2017-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-06
Documento (TPU 581)
2017-06-22
Expedição de documento (TPU 60)
2017-06-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-05-22
Conclusão (TPU 51)
2017-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-19
Petição (TPU 85)
2017-03-30
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-19T11:02:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-08-08T09:20:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-06-22T10:03:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-05-19T00:08:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-03-30T11:20:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-01-31T10:57:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-20T13:02:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-08-22T09:24:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2017-08-22T09:23:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2017-07-06T09:16:13.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2017-06-22T13:16:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2017-05-23T14:30:44.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8621",
        "nome": "1ª Vara Cível de São Cristóvão"
      }
    }
  13. 2017-05-22T12:13:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-03-30T12:12:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2017-03-16T16:09:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2017-02-13T12:20:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2017-02-13T12:18:32.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2017-02-01T13:05:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2017-02-01T11:31:21.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-01-23T08:13:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2016-12-15T13:54:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2016-12-15T13:11:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-12-15T13:11:17.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.