STJ — 812488
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f249c4125355385cbb36c0846ff3d5eba7fc30f19947b44c75320276b1b3b49
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA,
MAUS TRATOS E LESÃO CORPORAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre os direitos executórios.
Deve ser mantida a decisão agravada, pois consolidou-se nesta Corte
o entendimento de que o resultado desfavorável de exame
criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta
de requisito subjetivo.
2. Não se identifica ilegalidade. As instâncias ordinárias
registraram que o condenado por estupro de vulnerável, ameaça, maus
tratos e lesão corporal apresentou traços de desajustamento sexual,
excitação e impulsividade associadas a irritabilidade, e laudo
técnico concluiu que não está apto a cumprir pena em regime mais
brando.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.