Execução Fiscal — Nao Cumulatividade — TJSE 00018964420158250014

Classe: Execução FiscalOrgao: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCOGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-11-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 181447c21e425efbacaac53804eec7ead865c1a8d01d515557dd052ff63d8412

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 181447c21e425efbacaac53804eec7ead865c1a8d01d515557dd052ff63d8412
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2015-12-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2016-04-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2017-08-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  5. 2017-09-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2017-09-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2017-10-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2017-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2017-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2017-12-06 — Mudança de Classe Processual; Termo/Auto de Penhora (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2017-12-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2018-02-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2018-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2018-08-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2018-09-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2018-09-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2018-11-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2018-11-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-16 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-04-12 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-09-24 trata do assunto oficial «Nao Cumulatividade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-12 a 2018-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-11-26
Definitivo (TPU 246)
2018-10-16
(TPU )
2018-10-04
(TPU )
2018-09-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-09-13
Conclusão (TPU 51)
2018-09-05
(TPU )
2018-08-20
Petição (TPU 85)
2018-08-14
(TPU )
2018-07-12
(TPU )
2018-06-27
(TPU )
2018-06-27
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nao Cumulatividade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-20T12:47:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-06T11:27:47.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Termo/Auto de Penhora",
          "valor": 241
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-18T11:17:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-10-16T01:04:45.000Z — (TPU )
  5. 2018-10-04T15:33:10.000Z — (TPU )
  6. 2018-09-05T22:40:35.000Z — (TPU )
  7. 2018-08-14T16:22:51.000Z — (TPU )
  8. 2018-07-12T01:25:44.000Z — (TPU )
  9. 2018-06-27T08:48:32.000Z — (TPU )
  10. 2018-06-27T08:46:19.000Z — (TPU )
  11. 2018-01-09T12:50:24.000Z — (TPU )
  12. 2017-12-12T12:18:07.000Z — (TPU )
  13. 2017-12-12T12:18:07.000Z — (TPU )
  14. 2017-12-06T11:30:05.000Z — (TPU )
  15. 2017-08-17T12:20:55.000Z — (TPU )
  16. 2017-08-17T12:12:17.000Z — (TPU )
  17. 2017-06-23T10:33:20.000Z — (TPU )
  18. 2016-03-16T09:46:28.000Z — (TPU )
  19. 2018-11-26T12:25:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-11-26T12:25:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2018-09-24T14:55:48.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8653",
        "nome": "Canindé de São Francisco"
      }
    }
  22. 2018-09-13T09:12:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-04-25T13:42:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2018-02-27T21:46:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-12-12T12:20:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2017-11-16T13:05:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2017-10-26T19:37:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-09-22T11:53:24.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-09-22T10:20:43.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-08-22T16:47:11.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-08-17T15:04:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-08-17T12:12:17.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  33. 2017-08-03T16:11:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2017-08-03T14:08:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2017-07-27T05:26:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-06-23T11:03:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-04-12T10:21:48.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  38. 2016-03-21T10:11:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-03-14T10:04:22.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-12-16T18:20:48.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.