TRF5 — 05392245920194058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4e40b0f00b1e414da6ea18e127575b5b550c1e9a53d581435a5aeca95fb4c44

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-03 a 2020-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-13
Provimento (TPU 237)
2020-08-03
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-07-21
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-07-10
Conclusão (TPU 51)
2020-07-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Restabelecimento | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas

  1. 2020-07-03T09:28:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-10T09:28:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2020-08-13T16:09:41.000Z — Provimento (TPU 237)
  4. 2020-07-21T11:43:08.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2020-08-03T22:06:19.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica