Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b4d07f92f5ecab62663cc91b6b518ba402615be1bef1f1db74d67d6968ef6c5d - Registro documental:
0a36e1e4b193d09e8a0e5229c8fb42a9ca550ed3856e7e4f2af7fcbd33d50fbf - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · O efeito mais importante: a interrupção do prazo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a - Registro documental:
0a36e1e4b193d09e8a0e5229c8fb42a9ca550ed3856e7e4f2af7fcbd33d50fbf - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 166 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sonegação de contribuição previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-11-24 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-24 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2021-10-13 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2021-11-12 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2022-02-09 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-02-09 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-02-09 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2022-02-09 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2024-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2024-03-18 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-04-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-04-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-07-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-07-23 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-07-23 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/149
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-06-24 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-10-13 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-11-12 trata do assunto oficial «Sonegação de contribuição previdenciária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T16:35:00.548192833Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2023-05-15T13:58:58.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-05-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0a36e1e4b193d09e8a0e5229c8fb42a9ca550ed3856e7e4f2af7fcbd33d50fbf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 166 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-24 a 2024-07-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-23
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2024-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-23
- Remessa (TPU 123)
- 2024-07-23
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-06-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-06-25
- Provimento (TPU 237)
- 2024-04-26
- Mérito (TPU 12200)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 166. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00295174820114013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Criminal” e “Sonegação de contribuição previdenciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 05”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 166 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2024-07-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0a36e1e4b193d09e8a0e5229c8fb42a9ca550ed3856e7e4f2af7fcbd33d50fbf. SHA-256 do comentário:be6415a2ec5723d1e57fc9c2b601e06d4fbba4d4b0e01a754f486704eae227be.