Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem
Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac - Registro documental:
15636a7adbd2b5d0a78c697811ea5c55effd7c37fdf168ba28326ba00e136474 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1353, o STJ fixou a seguinte tese: “É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do
Trecho de Tema 1353 do STJ: Sonegação de contribuição previdenciária · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, previdenciaria, sonegacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8422260115706dfe1c483ad9134b5aebb1cbf6dc1474d9fb4309cf655177da44 - Registro documental:
15636a7adbd2b5d0a78c697811ea5c55effd7c37fdf168ba28326ba00e136474 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes contra a Ordem Tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sonegação de contribuição previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-10 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-05-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-05-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-06-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-06-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2022-07-12 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-07-12 — Homologação do Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-07-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-07-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-07-22 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-07-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-10-13 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2022-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2026-03-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação do Acordo de Não Persecução Penal» em 2022-07-12 trata do assunto oficial «Crimes contra a Ordem Tributária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-21T09:09:19.473000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190110140425
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 15636a7adbd2b5d0a78c697811ea5c55effd7c37fdf168ba28326ba00e136474
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-10 a 2026-03-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2022-10-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-10-13
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-10-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-10-13
- Documento (TPU 581)
- 2022-10-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-01
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.