Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS.
LEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias consignaram a existência de fundadas
suspeitas a permiti r a busca veicular e pessoal. Destacou-se que os
policiais estavam em patrulhamento, quando avistaram um veículo em
atitude suspeita que, ao perceber a chegada da viatura policial,
empreendeu velocidade incompatível com a via, rumando para a Rodovia
SP-304, tendo a perseguição se estendido "até o Município de
Americana, quando então os policiais lograram êxito em interceptar o
veículo e abordar o paciente e o corréu, bem como recuperar os
objetos lançados na via pública durante o trajeto, tratando-se de
quatro tijolos de maconha". Tal situação configura fundadas razões,
aptas a autorizar que se procedesse a abordagem e inspeção do
veículo, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP.
- "Fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal com a
superveniência de sentença condenatória, tendo em vista o disposto
na Súmula 648/ STJ." (AgRg no HC n. 741.401/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS.
LEGALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE.
1. As instâncias ordinárias consignaram a existência de fundadas
suspeitas a permiti r a busca veicular e pessoal. Destacou-se que os
policiais estavam em patrulhamento, quando avistaram um veículo em
atitude suspeita que, ao perceber a chegada da viatura policial,
empreendeu velocidade incompatível com a via, rumando para a Rodovia
SP-304, tendo a perseguição se estendido "até o Município de
Americana, quando então os policiais lograram êxito em interceptar o
veículo e abordar o paciente e o corréu, bem como recuperar os
objetos lançados na via pública durante o trajeto, tratando-se de
quatro tijolos de maconha". Tal situação configura fundadas razões,
aptas a autorizar que se procedesse a abordagem e inspeção do
veículo, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP.
2. "Fica prejudicado o pedido de trancamento da ação penal com a
superveniência de sentença condenatória, tendo em vista o disposto
na Súmula 648/ STJ." (AgRg no HC n. 741.401/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de
15/8/2022.)
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA - SÚMULA 648/STJ)
STJ - <<AgRg no HC 741401>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000648
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.